Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2008 por DECELANDIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA,
processo nº 900765062, nas classes 30.
Registro em vigor até 27/07/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900765062 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200081194 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DECELANDIA COMÉRCIO DE DOCES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2571
18/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110391468 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCELANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br />código IPAS532 · RPI 2328
10/05/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110391468 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011código 511 · RPI 2105
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941