Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2008 por SAVEIRO REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA,
processo nº 900761440, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes para polir;Produtos para remover a pintura;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Sabões;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Perfumes;Óleo de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Polir (Cera para -);Polir (Produtos para -);Cera para lustrar;Preparado antiembaçante para limpeza;Antiferrugem [produto de limpeza];Saponáceo ;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para limpeza;Óleos para limpeza;Sabão desinfetante;Lixa para limpeza;Cera para polir;Desinfetante (Sabão -);Antiferrugem (Produtos -);Sabonete desodorante;Xampus;Produtos para polimento;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Substância abrasiva para limpeza;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900761440 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941