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SURRENDER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2008 por VINICOLA ZANELLA LTDA, processo nº 900761261, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900761261
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularVINICOLA ZANELLA LTDA
CNPJ do titular08.948.360/0001-21
UF · PaísRS · BR

Tradução: RENDER-SE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Água de soda;Água litinada;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Água gasosa;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Gengibre (Cerveja de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Soro de leite (Bebidas à base de -);Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Seltz (Água de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Cerveja de Gengibre;Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de malte;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água clorada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Limonadas;Litinada (Água -);Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para limonada;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Leite de amêndoas [bebida];Malte [cerveja];Mosto de uva [não-fermentado];Sidra [não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900761261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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