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SURRENDER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por VINICOLA ZANELLA LTDA, processo nº 901942065, nas classes 33. Registro em vigor até 27/12/2036.

Número do processo901942065
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2036
TitularVINICOLA ZANELLA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.948.360/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Araca [áraque];Bebidas destiladas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Quirche [kirsch];Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebida energética alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Menta (Licores de -);Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Vodca;Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Sidra;Bebida fermentada alcoólica;Aguapé;Coquetéis *;Essências alcoólicas;Licores;Brandy [bebida];Anisete [licor de anis];Áraque [araca];Arroz (Aguardente de -);Extratos alcoólicos;Pó para caipirinha;Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Algália [licor];Amargas (Bebidas -);Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Curaçau;Mulso [hidromel];Saquê;Aguardente de arroz;Anis [licor];Uísque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901942065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260133310 (05/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260055168 (06/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Uliana Dalla Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante Uliana Dalla Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  3. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  4. 11/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2388
  5. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120127997 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANIR MARIA DE CARVALHO VOLPATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; ... III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  6. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  7. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  8. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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