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SURRENDER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2008 por VINICOLA ZANELLA LTDA, processo nº 900761253, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900761253
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularVINICOLA ZANELLA LTDA
CNPJ do titular08.948.360/0001-21
UF · PaísRS · BR

Tradução: RENDER-SE

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Quirche [kirsch];Saquê;Vinho;Absinto [bebida alcoólica];Anisete [licor de anis];Arroz (Aguardente de -);Bebidas destiladas;Curaçau;Destiladas (Bebidas -);Essências alcoólicas;Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Amargas (Bebidas -);Áraque [araca];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Gim;Menta (Licores de -);Mulso [hidromel];Essência alcoólica para fabricar bebidas;Pó para caipirinha;Vinho de fruta;Brandy [bebida];Aguapé;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Coquetéis *;Extratos alcoólicos;Bebida fermentada alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Anis [licor];Araca [áraque];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Licores;Uísque;Vodca;Algália [licor];Extratos de fruta [alcoólicos];Sidra;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2058
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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