Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2008 por GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
processo nº 900756322, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Camisetas;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2546
14/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170284950 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rafael Paiva Cabral<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2523
12/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180023776 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca em sua forma nominativa, sem menção à apresentação constante do certificado de registro, na forma mista.<br />código IPAS267 · RPI 2510
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170031072 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2476
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170283538 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>GAROPABASURF PROVEDOR DE ACESSO A REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Carlos Correa Meyer Pitta Pinheiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2448
28/11/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170284950 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CARA NOVA R. L. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Rafael Paiva Cabral<br />código IPAS338 · RPI 2447
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130083437 (08/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GAROPABASURF CONSULTORIA E ACESSORIA DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2231
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940