Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2008 por MARCENARIA CIRIO DE NAZARE LTDA ME,
processo nº 900756039, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/07/2030.
Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção][ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Assessoria, Consultoria ];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240013880 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCENARIA CIRIO DE NAZARE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Henrique Miranda de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM e nomeado novo representante Gustavo Henrique Miranda de Melo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2772
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190322408 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCENARIA CIRIO DE NAZARE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2541
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943