Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2008 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS.,
processo nº 900755806, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/07/2030.
ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210155022 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDAV - ASSOCIACAO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGRICOLAS E VETERINARIOS.<br /><b>Procurador: </b>Isabelle Brentegani Helene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIOGO MAZOTINI e nomeado novo representante Isabelle Brentegani Helene com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2627
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200183428 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDAV - ASSOCIACAO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGRICOLAS E VETERINARIOS.<br /><b>Procurador: </b>Diogo Mazotini<br />código IPAS270 · RPI 2582
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS.