Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2008 por CRISTAL ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 900754273, nas classes 30.
Registro em vigor até 20/07/2030.
CAFÉ EM GRÃO; AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE; CAFÉ (SUCEDÂNEOS DE -); CAFÉ (PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE-); CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; CACAU EM PÓ; CAFÉ EM PÓ; CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CAFÉ SOLÚVEL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900754273 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200008903 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br />código IPAS270 · RPI 2563
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2058
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940