Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2008 por CM IMPORTS IMPORTADORA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900751894, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Veículos de brinquedos;Damas (Tabuleiro para -);Fantoches;Gamão;Jogos *;Baralho (Cartas de -);Brinquedos (Pistolas de -);Piões [brinquedos];Roda-gigante;Carrossel;Damas (Jogo de -);Brinquedo (Máscaras de -);Carrossel de parque de diversões;Velocípede (brinquedo);Ábaco [brinquedo];Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Dardos;Balões de jogo;Brinquedos de pelúcia;Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Mamadeiras de bonecas;Roleta [jogo] ;Bola de pingue-pongue;Dados;Dados (Copos para jogos de -);Escorregas [brinquedos];Jogo de damas;Jogos (Bolas para -);Alvos;Armar (Blocos de -) [brinquedos];Bolas de gude para jogos;Bolas de jogo;Bolinhas de sabão [brinquedo];Brinquedos;Móbiles [brinquedos];Carrinho de boneca;Veículos de brinquedo de controle remoto;Dominós;Fichas para jogos;Argolas (Jogos de -);Bonecas;Bonecas (Mamadeiras de -);Piscinas [brinquedos];Carrocinha de brinquedo;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Discos volantes [brinquedos];Jogos (Fichas para -);Bolas para jogos;Bolas pequenas para jogos;Casas de bonecas;Cavalo de balanço;Jogo de cartas;Jogos de tabuleiro;Balanços;Camas de bonecas;Máscaras de brinquedo;Máscaras de teatro;Jogo de roleta;Espoletas para pistolas [brinquedos];Jogo (Balões de -);Ar (Pistolas de -) [brinquedos];Bonecas (Quartos de -);Bonecas (Roupas de -);Marionetes;Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Tambor [brinquedo] ;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Roupa para boneca;Carrinho de brinquedo;Cartucheira de brinquedo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
18/08/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18100039975 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TV ÔMEGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANE FRANCO LACERDA<br />código IPAS532 · RPI 2328
07/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018100039975 (SP), de 25/10/2010código 511 · RPI 2109
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940
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