Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2008 por LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS,
processo nº 900749571, nas classes 45.
Registro em vigor até 08/09/2030.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200274531 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2623
06/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200296850 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2596
06/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200274531 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LINHARES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentada a procuração. Apresente procuração devidamente assinada.<br />código IPAS267 · RPI 2596
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940