Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2008 por BATUVY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA,
processo nº 900746769, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Gasolina;Grafite lubrificante;Óleo industrial;Graxas industriais;Óleo para motor;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Briquetes combustíveis;Briquetes de carvão;Querosene;Combustível;Combustível para iluminação;Carvão vegetal [combustível];Combustível à base de álcool;Gás combustível;Lubrificantes;Óleo diesel;Carburantes;Carvão [combustível];Combustível (Óleo -);Combustível para motor;Graxa lubrificante;Óleo combustível;Gás solidificado [combustível];Lenha para fogo;Óleo lubrificante;Álcool [combustível];Combustível mineral;Gás para iluminação;Mazut [Óleo pesado combustível];Conservação (Produtos para -) de couro [óleos e graxas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940