Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2008 por DCA DISTRIBUIDORA CEARENSE DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 900745789, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Laticínios;Margarina;Batata em flocos;Cogumelos em conserva;Frios [embutido];Tomate seco;Compotas;Frutas em conserva;Milho (Óleo de -);Palmito (em conserva);Feijões em conserva;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Cacau (Manteiga de -);Leite de coco;Leite em pó;Azeite de dendê;Frutas enlatadas;Ovos *;Azeitonas em conserva;Peixe em conserva;Queijos;Caldo de ave para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Leite de soja [substituto do leite];Flocos (Batata em -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Alimentos à base de peixe;Caldos concentrados;Peixe enlatado;Milho em conserva;Iogurte;Azeite de oliva para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne;Carne (Molhos de -);Carne enlatada;Leite condensado;Caldo de carne para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Cristalizadas (Frutas -);Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Óleos comestíveis;Doce de leite (OMPI);Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de soja;Legumes enlatados;Leite;Manteiga;Carne em conserva;Óleo de canola;Caldo de fruto do mar para cozinha;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
19/06/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160265199 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NDBC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI. (falta de cumprimento de exigência).<br />código IPAS271 · RPI 2476
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940