Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2008 por PONTO ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.ME,
processo nº 900745401, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
TOUCAS DE NATAÇÃO; TRAJES DE BANHO; BANHO (ROUPAS DE -); BERMUDAS; CALÇAS COMPRIDAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; MAIÔ; PRAIA (ROUPAS DE -); CAMISETAS; CALÇAS; SAIAS; SUNGAS; ROUPAS DE BANHO; CAMISAS; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
14/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2071
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO À RPI 2058, DE 15/06/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2070
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940
Mesma marca em outras classes
PONTO ROSA · Aguardando manifestação sobre oposição