Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2008 por SAUDE CORPORATIVA COML DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 900743247, nas classes 32.
Registro em vigor até 31/08/2030.
Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];Não-alcoólicas (Bebidas -);Água mineral [bebida];Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para bebidas;Bebida energética não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Litinada (Água -);Suco de fruta;Xarope de fruta;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isot��nicas (Bebidas -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Águas minerais engarrafadas;Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Água litinada;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Xaropes para limonada;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Milk Shake;Água-de-coco;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900743247 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200246594 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAUDE CORPORATIVA COML DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2589
06/10/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100347571 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2335
06/10/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810110400804 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J MACÊDO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br />código IPAS532 · RPI 2335
14/06/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100347571 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2010 - Pet.Eletrônica: 810110400804 (visualizar no Portal INPI), de 28/02/2011código 511 · RPI 2110
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
30/09/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080126327 (visualizar no Portal INPI), de 09/06/2008código 009 · RPI 1969
08/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1944