Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2008 por MARCELO AUGUSTO CICOGNA,
processo nº 900741341, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Atualização de software de computador;Estudos para projetos técnicos;Aluguel de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Atualização de -);Computadores (Projeto de sistema de -);Manutenção de software de computador;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Arquitetura;Construção (Desenho de plantas para -);Elaboração [concepção] de software de computador;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Programação de computador [informática];Projetos técnicos (Estudos para -);Software de computador (Manutenção de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
10/10/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210090267 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO AUGUSTO CICOGNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2753
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940
Mesma marca em outras classes
HYDROLAB42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
HydroLab09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento