Coletes;Fantasia (Roupas de -);Jaquetas;Palmilhas;Pijamas;Roupa de baixo;Uniformes;Bermudas;Cachecóis;Enxovais de bebês;Guarda-pós;Pulôveres;Robe;Vestuário *;Casacos [vestuário];Meias;Paletós;Sobretudos [vestuário];Sungas;Bonés;Camisetas;Cintos [vestuário];Cuecas;Gravatas;Macacões;Camisola;Roupa íntima;Roupões de banho;Agasalhos para as mãos;Camisas;Meias-calças;Saias;Bandanas;Calçados *;Capotes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Gorros;Roupas de banho;Ternos;Blazers [vestuário];Calças;Couro (Roupas de -);Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Biquíni;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200247207 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PIM E PIM LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2590
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939