Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2008 por ECORRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI,
processo nº 900734760, nas classes 42.
Registro em vigor até 31/08/2030.
Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Planejamento urbano;Consultoria em arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Engenharia civil [projeto de -];Projeto de arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190452751 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ECORRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2556
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190342724 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ECORRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2547
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130032584 (25/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ECORRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2368
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
03/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2065
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939