Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2008 por JANAINA NICOLA MORAES PEREIRA LTDA,
processo nº 900733250, nas classes 20.
Registro em vigor até 10/08/2030.
Almofadas;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Travesseiros;Bordado [bastidor para -];Coxim [almofada];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230085704 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JANAINA NICOLA MORAES PEREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2725
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200279932 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2630
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130221964 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>JUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2414
10/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2066
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938
Mesma marca em outras classes
XUXÃO · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Outras marcas de JANAINA NICOLA MORAES PEREIRA LTDA
JUMA PET · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DIPLOMATA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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