Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2008 por HARVEST ASSESSORIA E LICENCIAMENTO S/C LTDA,
processo nº 900733217, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Essenciais (Óleos -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Abrasivos *;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Loções capilares;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Antiperspirante [desodorante];Cera para depilação;Depilatórios (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Barba (Tinturas para -);Sabonete para barbear;Xampus;Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para as unhas;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Batons para os lábios;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete medicinal;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Pó para maquiagem;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Esmalte para unhas;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Óleos para toalete;Condicionador [cosmético]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943