Marca Nominativa depositada no INPI em
11/02/2008 por COOP. MISTA AGROP. DOS PEQUENOS AGRIC. DO SUDOESTE DA BAHIA LTDA,
processo nº 900732024, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolos;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Empadas [tortas];Massas alimentares;Mel;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Alimentos farináceos;Bolo (Pó para -);Farináceos (Alimentos -);Pão;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Bolo (Massa para -);Café;Cuscuz [sêmola];Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Polvilho;Pó para bolo;Tapioca;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos amanteigados;Massa para bolo;Pãezinhos;Temperos;Biscoitos;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de milho;Farinha de mandioca;Sucedâneos de café;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Farinhas para uso alimentar;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Tempero [condimento];Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Milho (Farinha de -);Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Biscoitos de água e sal;Comestíveis (Gelados -);Farofa
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938