Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2008 por MUSICORP IMPORTACAO E COMERCIO LTDA,
processo nº 900729791, nas classes 15.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Estantes de música;Música (Sintetizadores de -);Pedais para instrumentos musicais;Teclas para instrumentos musicais;Violinos;Cavaquinho [instrumento musical];Clarinetes;Cordas de piano;Flautas;Instrumentos musicais eletrônicos;Pianos;Reguladores de intensidade para pianos mecânicos;Sintetizadores de música;Teclados para instrumentos musicais;Trombones;Trompetes;Guitarra;Cordas para instrumentos musicais;Música (Estantes de -);Palhetas para instrumentos de corda;Bocal para instrumento musical;Baixos;Harpas;Gaita;Saxofone ;Palhetas;Violas;Bico de clarinete;Cavaletes para instrumentos musicais;Clarins;Estojos para instrumentos musicais;Liras;Órgãos;Palhetas de instrumento de sopro;Válvulas para instrumentos musicais;Instrumento acústico [musical];Tripé para apoio de instrumento e partitura;Diafragma [peça de instrumento musical];Contrabaixos;Instrumentos musicais;Instrumentos musicais de corda;Musicais (Instrumentos -);Teclas de piano;Violões, Guitarras;Corda de tripa para instrumentos musicais;Teclados de piano;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
18/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2128
11/10/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2127
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943