Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2008 por CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME,
processo nº 900729511, nas classes 14.
Registro em vigor até 26/07/2031.
Caixas de relógios de pulso;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Argola de uso pessoal [bijuteria];Colares [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Medalhões [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Botton/Broche;Brilhante [jóia];Caixas de metal precioso;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Brincos;Diamantes;Pérolas [jóias e bijuterias];Preciosas (Imitações de pedras -);Broches [jóias e bijuterias];Tiara;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Prata (Fios de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Camafeu (broche);Pedras preciosas (Imitações de -);Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Correntes [jóias e bijuterias];Medalhas;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Jóias (Caixas para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210253034 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA LEAO JOALHERIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2641
26/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2116
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2099