Marca Mista depositada no INPI em
06/02/2008 por DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS,
processo nº 900727250, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Batons para os lábios;Produtos para limpeza;Sabonetes;Limpeza (Leite de -) para toalete;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Barba (Tinturas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Decalques decorativos para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Barbear (Produtos para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para remover -);Cosméticos (Estojos de);Óleos para limpeza;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Adstringentes para uso cosmético;Sabonete medicinal;Óleos para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Loções pós-barba;Pó para maquiagem;Cremes cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete para barbear;Loções para uso cosmético
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939