Marca Nominativa depositada no INPI em
01/02/2008 por FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 900725214, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210096105 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2627
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210095578 (10/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SDFLC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2624
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210072287 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SDFLC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2620
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940