Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2008 por M W DE LIMA,
processo nº 900723670, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Propaganda;Publicidade de rádio;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Agências de publicidade;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Publicação de textos publicitários;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Distribuição de material publicitário;Comerciais de televisão;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Comerciais de rádio;Material publicitário (Atualização de -);Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade de televisão;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900723670 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
12/04/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2101
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941