Marca Figurativa depositada no INPI em
31/01/2008 por MICHELE BARBOSA DA SILVA - ME,
processo nº 900723521, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Prata (Fios de -);Alfinetes de gravatas;Brincos;Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Água-marinha;Pedras preciosas (Imitações de -);Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Correntes de -);Broches [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Tarraxa para brinco ;Rubi;Brilhante [jóia];Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Anéis [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Contas de ouro para jóia;Colares [jóias e bijuterias];Diamantes;Ônix;Pedras preciosas;Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Safira;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Jóias (Caixas para -);Adereços [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Emblemas de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Tornozeleira (jóia/bijuteria);Camafeu (broche);Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Preciosas (Imitações de pedras -);Pulseiras de relógio;Adereços de prata;Caixas de relógios de pulso;Alexandrita [pedra preciosa];Argola de uso pessoal [bijuteria]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2126
24/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2107
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943