Marca Mista depositada no INPI em
30/01/2008 por SIND. DOS OF. ALF. COSTUREIRAS E TRAB. IND. CONF. ROUPAS MARINGÁ,
processo nº 900719605, nas classes 35.
Registro em vigor até 22/12/2035.
Administração de cartão de desconto;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Assessoria em gestão de negócios;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Consultoria em organização de negócios;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250154455 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS DE MARINGÁ<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2837
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220287166 (05/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES, COSTUREIRAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÕES DE ROUPAS DE MARINGÁ<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2690
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130128413 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SIND. DOS OF. ALF. COSTUREIRAS E TRAB. IND. CONF. ROUPAS MARINGÁ<br />código IPAS270 · RPI 2384
21/06/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130128413 (04/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIND. DOS OF. ALF. COSTUREIRAS E TRAB. IND. CONF. ROUPAS MARINGÁ<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA. REAPRESENTE A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE DANDO PODERES AO SR. RAUL ERLON CANDIDO, IDENTIFICANDO E QUALIFICANDO O SIGNATÁRIO PELA SOCIEDADE, E COMPROVANDO ASSIM QUE O MESMO TEM PODERES PARA TAL.<br />código IPAS267 · RPI 2372
22/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2346
03/06/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120212423 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIND. DOS OF. ALF. COSTUREIRAS E TRAB. IND. CONF. ROUPAS MARINGÁ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2265
07/05/2013INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI (COMUNIDADE APOIO À VIDA - CNPJ 77268522000101) C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI, PET (WB) 810080095518, DE 12/02/2008. *INT. IVANDO SANTOS SOUZAcódigo 125 · RPI 2209
23/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.OBS.: ALTERADO O CAMPO DO PROCURADOR EM CF. C/ A PET (WB) 810080156492, DE 07/11/2008, DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVO PROCURADOR.código 351 · RPI 2181
17/02/2010SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME. *INT. IVANDO SANTOS SOUZAcódigo 243 · RPI 2041
19/08/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018080029771 (SP), de 15/05/2008código 009 · RPI 1963
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942
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