Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2008 por EDUARDO WILLIAN DE LIMA MARTINS INFORMATICA ME,
processo nº 900717637, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Criação e manutenção de web sites para terceiros;Instalação de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Análise de sistemas [informática];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Software de computador (Instalação de -);Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Atualização de software de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Elaboração [concepção] de software de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Recuperação de dados [informática];Consultoria em hardware de computador;Duplicação de programas de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Implantação de sistema [informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938