Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2008 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS FLATHAI LTDA.ME.,
processo nº 900717530, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos amanteigados;Polvilho;Biscoitos de água e sal;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Biscoitos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolachas;Bolos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2652
19/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2076
13/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2056 DE 01/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2075
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938