Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2008 por DIOGO YAMADA,
processo nº 900711477, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900711477
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/01/2008
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
DIOGO YAMADA
UF · País
BA · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
Pentes com dentes largos para os cabelos;Porta-papel higiênico;Tachos de barro;Bebedouro para animal;Suporte para garrafa;Esponjas para uso doméstico;Porta-sabonetes;Rolos para massa [domésticos];Utensílios para toalete;Porta escova;Recipiente não metálico para animal ;Escovas para esfregar;Escovinhas para as unhas;Suporte de mesa para talher;Paliteiros;Regadores;Esponjas de toalete;Estojos de toalete;Pentes;Pentes (Estojos para -);Rolhas de vidro;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas de dentes;Escovas para cavalos;Pentes para animais;Vassouras;Porta-carvão [lareira];Escovas de toalete;Porta-guardanapos;Refrigeração de alimentos (Aparelhos para -), contendo fluidos trocadores de calor, para uso doméstico;Roupa (Pregadores para -);Suportes para pincéis para barba;Escova e pente para pêlo de animal;Porta-incenso;Almofada [escova para animal];Esponjas abrasivas para limpar a pele;Funis;Regadores para flores e plantas;Suportes para arranjos de plantas e flores;Vaporizadores de perfume;Porta-retrato;Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Escovas para calçados;Estojos para pentes;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Esponja para banho
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2077
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
12/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1936