Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2008 por FAN PLUS SOLUCOES E INOVACAO LTDA,
processo nº 900708212, nas classes 36.
Registro em vigor até 13/07/2030.
Cartão de crédito (Serviços de -);Administração de cartão de crédito;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850220262816 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2785
09/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230597646 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2766
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220262816 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2691
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220201495 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante NATAL MARCAS & PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2683
17/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210249862 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOU FAN - SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2680
06/07/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210249862 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOU FAN - SOLUCOES DE INFORMATICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2635
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200100282 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAN CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2572
13/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2062
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
01/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1943
Mesma marca em outras classes
FAN CARD35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento