Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/2008 por SUPRANOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900707747, nas classes 31.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de linhaça [forragem];Milho (Torta de -) para gado;Postura de aves de criação (Preparações para -);Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Papas para engorda de animais de criação;Resíduos de destilaria para consumo animal;Farelo;Farinha para animais;Gado (Turfa para cama para -);Grãos para consumo animal;Proteína para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Alfarroba;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de criação (Preparações para engorda de -);Bebidas para animais de estimação;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Gado (Produtos para camas para -);Gado (Torta para -);Pássaros (Alimentos para -);Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farinha de arroz para forragem;Palha [forragem];Carne para animal [alimento para animais];Alfafa [alimento para animal];Bloco de sal para animais;Alimento para gado;Amendoim (Farinha de -) para animais;Biscoitos para cães;Camas para gado (Produtos para -);Colza (Torta de -) para gado;Farinha de peixe para consumo animal;Forragem;Levedura para animais;Torta de colza para gado;Torta para gado;Turfa para cama para gado;Açúcar para animal;Algarobilho para consumo animal;Alimentos para animais de estimação;Animais de estimação (Alimentos para -);Cal para forragem animal;Forragens fortificantes para animais;Sal para gado;Sêmola para aves de criação;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Farinha de osso para animal;Cereal para animal;Ração para animal;Capim [ração animal];Biscoito para animal de estimação;Alimentos para animais;Amendoim (Torta de -) para animais;Cães (Biscoitos para -);Engorda de animais (Preparações para -);Farelos (Massa de -) para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Torta de amendoim para animais;Torta [alimento para animal];Vegetal para animal;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150088817 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC TECNOLOGIA EM AGRO NEGOCIOLTDA<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O PROVIMENTO DA NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2342, DE 24/11/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2407
24/11/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810110396983 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALISUL ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI?- REG(s). 818.229.861 e 818.286.750.<br />código IPAS530 · RPI 2342
31/05/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810110396983 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011código 511 · RPI 2108
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938
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