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LA COLLINA TOSCANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por LA COLLINA TOSCANA S.R.L., processo nº 900705400, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900705400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularLA COLLINA TOSCANA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pizzas;Pó para bolo;Própole para consumo humano;Pudins;Sushi;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Glúten para uso alimentar;Halva;Maçapão;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Noz-moscada;Salada (Molho para -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chicória [sucedâneo de café];Descascada (Aveia -);Extrato de malte para uso alimentar;Iogurte gelado;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Mostarda;Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal de cozinha;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Cacau;Café;Carne (Sucos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Muesli;Pimenta;Ravióli;Sanduíches;Soja (Molho de -);Tapioca;Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Levedura *;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Molhos [condimentos];Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Soja (Farinha de -);Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Temperos;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aletrias [massas];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Chá;Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gelo para bebidas;Infusões não medicinais;Macarrão;Massas [alimentares];Pão;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pastelaria;Quiches;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Mel;Milho (Farinha de -);Milho moído;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Pasta de amêndoas;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Sucedâneos de café;Açúcar *;Alcaparras;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Bombons;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Milho torrado;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tabule;Talharim;Tortillas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolo (Pó para -);Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Moído (Milho -);Molho de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 05/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110430422 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS TOSCANA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JERRI ADRIANI LEMES LOPES<br /> código IPAS532 · RPI 2348
  3. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110430422 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2011 código 511 · RPI 2126
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  6. 08/07/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080110624 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2008 código 009 · RPI 1957
  7. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)