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LA COLLINA TOSCANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por LA COLLINA TOSCANA S.R.L., processo nº 900705370, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900705370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularLA COLLINA TOSCANA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Concentrados (Consomês -);Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Polpa de -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Lagostins [não vivos];Manteiga;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de milho;Óleos comestíveis;Amêndoas moídas;Arenques;Bacon;Caldos de vegetais para cozinha;Carne de porco;Carne em conserva;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Pedaços de fruta;Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Raspas [cascas] de frutas;Sardinhas;Sebo para uso alimentar;Sopas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tomate (Suco de -) para cozinha;Trufas em conserva;Concentrados (Caldos -);Creme chantilly;Croquetes;Ervas de horta em conserva;Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Geléias de frutas cítricas;Gergelim (Óleo de -);Koumys [bebida láctea];Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Margarina;Pastas de fígado;Anchovas;Aves não vivas;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Clara de ovos;Patê de fígado;Peixe em salmoura;Pepinos-do-mar [não vivos];Pó (Ovos em -);Pólen preparado para alimentação;Purê de maçã;Purê de tomate;Ervilhas em conserva;Filé de peixe;Flocos (Batata em -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Laticínios;Lentilhas em conserva;Nozes preparadas;Alginatos para uso alimentar;Amendoim (Manteiga de -);Animal (Tutano -) para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Caça (Carne de -);Carne;Cebolas em conserva;Chouriços de sangue;Coco seco;Polpas de frutas;Salmão;Tripas;Uvas secas [passas];Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Consomê;Creme batido;Feijões em conserva;Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Legumes enlatados;Mariscos [não vivos];Ossos (Óleo comestível de -);Ovos *;Alimentos à base de peixe;Caldo (Preparações para fazer -);Carnes salgadas;Peixe em conserva;Pepinos em conserva;Presunto;Sopa (Preparações para fazer -);Tâmaras;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Lagostins-do-rio [não vivos];Manteiga (Creme de -);Mexilhões [não vivos];Ostras [não vivas];Albumina para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Camarões [não vivos];Carne (Molhos de -);Chucrute;Coco (Óleo de -);Saladas de legumes;Salmoura (Peixe em -);Soro de leite;Tofu;Leite de soja [substituto do leite];Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Crustáceos [não vivos];Extratos de carne;Fígado;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras secos;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Legumes (Saladas de -);Leite;Manteiga de cacau;Milho (Óleo de -);Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Ovos de caracol [para consumo];Açúcar (Frutas cobertas com -);Azeite de oliva para uso alimentar;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne enlatada;Coco (Gordura de -);Proteína para consumo humano;Saladas de frutas;Compotas;Consomês concentrados;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Gengibre (Compotas de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovos em pó;Oxicoco (Molho de -) [compota];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Atum;Cacau (Manteiga de -);Caldo;Caldos concentrados;Caseína para uso alimentar;Coalho;Coco (Manteiga de -);Cogumelos em conserva;Pectina para uso alimentar;Peixe enlatado;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Quefir [bebida láctea];Queijos;Salsicha em pasta;Salsichas;Sangue (Chouriços de -);Taíne [massa de gergelim];Frutas cozidas;Gema de ovos;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Amendoins processados;Bolinhos de batata;Charcutaria;Peixe (Alimentos à base de -);Picles;Salgadas (Carnes -);Tutano animal para uso alimentar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900705370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)