Marca Mista depositada no INPI em
21/01/2008 por TORRE DO TOMBO COM E L DE LIV JORNAIS E REVISTAS LTDA M,
processo nº 900704900, nas classes 16.
Registro em vigor até 20/07/2030.
ENCADERNAÇÕES(ARTIGOS PARA);AQUARELAS;CADERNO PARA MÚSICA;DECALQUES;BROCHURAS;LIVRO DE TOMBO;REVISTAS EM QUADRINHOS;LIVRO DE BOLSO;LIVROS PARA ESCREVER OU DESENHAR;CADERNO ESCOLAR;ENCICLOPÉDIA;ENCADERNAÇÃO (ARTIGOS PARA -);LIVROS;CADERNETA DE NOTA;CADERNO DE CALIGRAFIA;LIVRO DIDÁTICO;ATLAS;ANUÁRIO;LIVRO CARTONADO;LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)];DIÁRIO;REVISTAS [PERIÓDICOS];JORNAIS;DICIONÁRIO;ÁLBUNS;ALMANAQUES;AGENDA;LIVRO LITÚRGICO;LIVROS RAZÃO;LIVRO ENCADERNADO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200241464 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORRE DO TOMBO LIVROS E ARTE LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2589
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939