® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOROCCANOIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2008 por MOROCCANOIL ISRAEL LTD., processo nº 900704675, nas classes 03. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo900704675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularMOROCCANOIL ISRAEL LTD.
UF · País— · IL

Apostila: Em vista de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0026876-03.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.036633/2012-99, na qual foi julgado procedente o pedido subsidiário para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concede

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação;Couro (Produtos para clarear -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Filtros solares;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Geraniol;Giz (Branco de -);Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de colônia;Alisar (Produtos para -) [engomar];Amêndoas (Óleo de -);Anil para lavanderia;Batons para os lábios;Botas (Creme para engraxar -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Acetona para uso pessoal;Antiferrugem [produto de limpeza];Cola para unha artificial;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para couro;Clareamento de couro (Produtos para -);Decalques decorativos para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Goma de amido [lavanderia];Incenso;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Lápis de -);Tecido de vidro [abrasivo];Terpenos [óleos essenciais];Tira-manchas;Xampus para animais de estimação;Lixa de papel [lixa de vidro];Lixívia de soda;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Navalha (Pastas para afiar -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Esmeril para limpeza;Estojo cosmético ;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Composto fluorado para higiene bucal;Água dentifrícia;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lustra-móvel;Cera para alfaiates;Corantes para lavanderia;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Diamantina [abrasivo];Esmeril (Papel de -);Giz para limpeza;Amaciar (Pedras para -);Antitranspirante (Sabonete -);Branquear (Sais para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Safrol;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Trípole (Pedra -) para polimento;Vermelho para polir jóias;Xampus;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Óleos essenciais de limão;Pedras de polir;Piperonal [heliotropina];Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Produtos para afiar;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Sabão para animal de estimação;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Adesivo para limpar roupa;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Água depilatória;Água para tirar mancha;Aguarrás;Varetas de incenso;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Colorantes para toalete;Cosméticos;Cosméticos para animais;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lavagem a seco (Produtos para -);Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para limpeza;Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sapato (Creme para -);Sapato (Polidor para -);Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Erva para defumador e incenso;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Odorizadores de uso pessoal;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Condicionador para uso em animal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cinza vulcânica para limpeza;Cremes para couro;Cristais de soda para a limpeza;Decapagem (Soluções para -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmeril (Tela de -);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lacas (Produtos para remover -);Abrasivos *;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adstringentes para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabão desinfetante;Vernizes (Produtos para remover -);Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Papel de vidro [lixa de vidro];Pedra-pomes;Postiços (Cílios -);Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Aglutinante [material de limpeza];Casca de quilaia para lavagem;Cera para lavanderia;Cera para sapateiros;Conservantes para couro [polir];Cremes cosméticos;Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Jasmim (Óleo de -);Abrasivo (Papel -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antitranspirantes [produtos de toalete];Rosa (Óleo de -);Sabonete medicinal;Sapato (Graxa para -);Soda para branquear [soda cáustica];Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Produtos para -);Perfumes;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cristal para banho de uso pessoal;Alga [cosmético];Lixa para limpeza;Cílios postiços;Coríndon [abrasivo];Cosméticos (Estojos de);Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desinfetante (Sabão -);Essências etéreas;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Goma de amido para brilho [lavanderia];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para polimento;Pulverizadores para perfumar hálito;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Tela [tecido] abrasiva;Terebintina para desengordurar;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Óleos para limpeza;Pastas para afiar navalha;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos para alvejar roupa;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Abrasivo [tecido];Corante para lixívia;Argila para estética;Saponáceo ;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para polir;Cosméticos para os cílios;Cremes para polir;Esmeril;Extratos de flores [perfumaria];Ionona [perfumaria];Laquê para cabelos;Lavanderia (Produtos para -);Água de lavanda;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Amêndoas (Sabonete de -);Antiferrugem (Produtos -);Barba (Tinturas para -);Bergamota (Óleo de -);Botas (Creme para polir -);Produtos para remover a pintura;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Papel para polir;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Pó para maquiagem;Talco para a higiene animal;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900704675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027717 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOROCCANOIL ISRAEL LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 29/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000038 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00145261220144025101, relativa ao INPI nº 000373/2015. (...) ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concederam o registro 900.704.659, relativo à marca nominativa MOROCCANOIL, e o registro 900.704.659, relativo à marca mista MOROCCANOIL, para que conste, em ambos, a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos MOROCCAN e OIL, isoladamente.?<br /> código IPAS639 · RPI 2508
  3. 25/07/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000061 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido subsidiário para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concederam o registro 900704659 para a marca nominativa MOROCCANOIL e o registro n.º 900704675 para a marca mista MOROCCANOIL, para que conste em ambos a ressalva "sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos". Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0026876-03.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.036633/2012-99.<br /> código IPAS639 · RPI 2429
  4. 10/02/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000038 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00145261220144025101, relativa ao INPI nº 000373/2015.Deferida em parte, pelo M. M. Juízo da 31ª VF do Rio de Janeiro, a tutela requerida para determinar que sejam suspensos os efeitos dos registros marcários nºs 900704659 e 900704675, objeto da presente lide.<br /> código IPAS462 · RPI 2301
  5. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174040 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOROCCANOIL ISRAEL LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  6. 25/02/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000061 (10/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2012.02.01.013703-6 - 31ª Vara Federal do Rio de JaneiroEmbargos de declaração no agravo nº 218611 - Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoINPI Nº 036633/2012.(...)I - Caracterizada a obscuridade da parte dispositiva do julgamento do agravo, devem ser providos os embargos de declaração para esclarecer que os efeitos da decisão que deu parcial provimento ao agravo para suspender os efeitos do registro da marca nominativa 900704659 (MOROCCANOIL) e manter o apostilamento da marca mista 900704675 (MOROCCANOIL) alcança apenas as partes do feito originário e não terceiros estranhos à lide.II - Embargos de declaração providos.<br /> código IPAS462 · RPI 2251
  7. 10/07/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. CONCEDIDA A LIMINAR PARA ACRESCENTAR AO REGISTRO DE MARCA MISTA A RESSALVA “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO”, CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026876-03.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.036633/2012. código 569 · RPI 2166
  8. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 3903150 CANADA INC. código 565 · RPI 2120
  9. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  10. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  11. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)