® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOROCCANOIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2008 por MOROCCANOIL ISRAEL LTD., processo nº 900704659, nas classes 03. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo900704659
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2008
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularMOROCCANOIL ISRAEL LTD.
UF · País— · IL

Apostila: Em vista de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0026876-03.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.036633/2012-99, na qual foi julgado procedente o pedido subsidiário para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concede

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Cosméticos para os cílios;Cremes para polir;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lavanderia (Produtos para -);Antiferrugem (Produtos -);Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Sachês para perfumar roupa;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Tecido de vidro [abrasivo];Terebintina para desengordurar;Unhas postiças;Xampus para animais de estimação;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Postiços (Cílios -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Cera para lustrar;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiferrugem [produto de limpeza];Saponáceo ;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para alfaiates;Colorantes para toalete;Corantes para lavanderia;Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Goma de amido para brilho [lavanderia];Lenços impregnados com loções cosméticas;Abrasivos *;Amêndoas (Sabonete de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Bergamota (Óleo de -);Botas (Creme para polir -);Sabão desinfetante;Sabonete medicinal;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tela [tecido] abrasiva;Tinturas cosméticas;Xampus;Lixívia de soda;Maquiagem para o rosto;Navalha (Pastas para afiar -);Óleo de lavanda;Papel para polir;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Acetona para uso pessoal;Aglutinante [material de limpeza];Água para tirar mancha;Aguarrás;Matéria prima para indústria cosmética;Clareamento de couro (Produtos para -);Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmeril (Tela de -);Giz para limpeza;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Soda para branquear [soda cáustica];Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Adesivo para limpar roupa;Antiperspirante [desodorante];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para lavanderia;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmeril;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Goma de amido [lavanderia];Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Abrasivo (Papel -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Barba (Tinturas para -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Vernizes (Produtos para remover -);Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Óleos essenciais;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Papel de vidro [lixa de vidro];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Esmeril para limpeza;Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para assoalhos;Cera para depilação;Coríndon [abrasivo];Cosméticos;Cristais de soda para a limpeza;Decalques decorativos para uso cosmético;Essências etéreas;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Fragrâncias (Mistura de -);Geraniol;Leites de limpeza para toalete;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Antitranspirantes [produtos de toalete];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para remover a pintura;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Safrol;Sapato (Graxa para -);Vermelho para polir jóias;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de terebintina para desengordurar;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Carbonetos metálicos [abrasivos];Casca de quilaia para lavagem;Cera para assoalhos e móveis;Cera para sapateiros;Conservantes para couro [polir];Cremes para couro;Dentifrícios;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Esmeril (Papel de -);Gorduras para uso cosmético;Lavagem a seco (Produtos para -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Anil para lavanderia;Produtos para limpeza;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Óleos para toalete;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Pedra-pomes;Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Composto fluorado para higiene bucal;Água-de-toalete;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Varetas de incenso;Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para animais;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Desinfetante (Sabão -);Incenso;Ionona [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Algodão para uso cosmético;Amaciar (Pedras para -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Botas (Creme para engraxar -);Branquear (Sais para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sapato (Polidor para -);Tira-manchas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Erva para defumador e incenso;Lixa de papel [lixa de vidro];Loções pós-barba;Madeira aromática;Pastas para afiar navalha;Pedras de polir;Piperonal [heliotropina];Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Talco para a higiene animal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cola para unha artificial;Condicionador para uso em animal;Corante para lixívia;Argila para estética;Cera para couro;Cílios postiços;Couro (Produtos para clarear -);Decapagem (Soluções para -);Diamantina [abrasivo];Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Giz (Branco de -);Lacas (Produtos para remover -);Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Produtos para polimento;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete para barbear;Sapato (Creme para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Terpenos [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Trípole (Pedra -) para polimento;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Menta para perfumaria;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos para afiar;Produtos para alvejar roupa;Removedor de cosmético;Sabão para animal de estimação;Abrasivo [tecido];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Água depilatória;Alga [cosmético];Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Substância abrasiva para limpeza;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900704659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210184809 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOROCCANOIL ISRAEL LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 29/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000038 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00145261220144025101, relativa ao INPI nº 000373/2015. (...) ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concederam o registro 900.704.659, relativo à marca nominativa MOROCCANOIL, e o registro 900.704.659, relativo à marca mista MOROCCANOIL, para que conste, em ambos, a ressalva ?sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos MOROCCAN e OIL, isoladamente.?<br /> código IPAS639 · RPI 2508
  3. 25/07/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000065 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido subsidiário para determinar ao INPI que apostile seus atos administrativos que concederam o registro 900704659 para a marca nominativa MOROCCANOIL e o registro n.º 900704675 para a marca mista MOROCCANOIL, para que conste em ambos a ressalva "sem direito ao uso exclusivo dos elementos noiminativos". Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 0026876-03.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.036633/2012-99.<br /> código IPAS639 · RPI 2429
  4. 10/02/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000038 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00145261220144025101, relativa ao INPI nº 000373/2015.Deferida em parte, pelo M. M. Juízo da 31ª VF do Rio de Janeiro, a tutela requerida para determinar que sejam suspensos os efeitos dos registros marcários nºs 900704659 e 900704675, objeto da presente lide.<br /> código IPAS462 · RPI 2301
  5. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130174044 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MOROCCANOIL ISRAEL LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  6. 25/02/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000065 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2012.02.01.013703-6 - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Embargos de declaração no agravo nº 218611 - Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoINPI Nº 036633/2012.(...)I - Caracterizada a obscuridade da parte dispositiva do julgamento do agravo, devem ser providos os embargos de declaração para esclarecer que os efeitos da decisão que deu parcial provimento ao agravo para suspender os efeitos do registro da marca nominativa 900704659 (MOROCCANOIL) e manter o apostilamento da marca mista 900704675 (MOROCCANOIL) alcança apenas as partes do feito originário e não terceiros estranhos à lide.II - Embargos de declaração providos.<br /> código IPAS462 · RPI 2251
  7. 10/07/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. CONCEDIDA A LIMINAR PARA SUSPENDER O REGISTRO DE MARCA NOMINATIVA, CONFORME DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026876-03.2012.4.02.5101 E Nº INPI 52400.036633/2012. código 569 · RPI 2166
  8. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  9. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 3903150 CANADA INC. código 235 · RPI 2120
  10. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2090
  11. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

Mesma marca em outras classes