Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2008 por JDI/JDI COMERCIAL LTDA-ME,
processo nº 900704420, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fragrâncias (Mistura de -);Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos;Incenso;Água de lavanda;Sachês para perfumar roupa;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Amêndoas (Óleo de -);Loções pós-barba;Perfumes;Água de cheiro;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Aromáticos [óleos essenciais];Talco para a higiene animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
12/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1936