Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2008 por MIX SERVICE TÊXTIL LTDA EPP,
processo nº 900703334, nas classes 26.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bordados;Bordados de ouro;Bordado em prata e ouro;Bordados de prata;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900703334 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
23/10/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180079482 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MIXMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DA MODA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2494
02/05/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180079482 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MIXMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DA MODA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br />código IPAS338 · RPI 2469
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
26/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1938
Mesma marca em outras classes
MIX BORDADOS26 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)