Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2008 por EDITORA E LIVRARIA SEFER LTDA ME,
processo nº 900698209, nas classes 16.
Registro em vigor até 13/07/2030.
Fotogravuras;Jornais;Livros;Material didático [exceto aparelhos];Caderno de caligrafia;Revistas em quadrinhos;Hebdomadário [semanário; publicação];Livros de canções [song books (Ingl.)];Dicionário;Diário;Atlas;Revistas [periódicos];Almanaques;Agenda;Desenhos impressos;Álbuns;Impressos [gravuras];Enciclopédia;Livros para escrever ou desenhar;Papel-pergaminho;Apostila para fim educacional;Publicações em fascículos impressos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200188596 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA E LIVRARIA SÊFER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>HELIO JOSE DE OLIVEIRA NETO<br />código IPAS270 · RPI 2582
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100381325 (15/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E LIVRARIA SEFER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA REGINA DE ARRUDA PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2250
13/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2062
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
12/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1936