Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2008 por BEAUTYSTAR COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS S/A,
processo nº 900696834, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Desodorante (Sabonete -);Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete desodorante;Unhas (Esmalte para -);Óleo de lavanda;Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Desodorantes para uso pessoal;Jasmim (Óleo de -);Barba (Tinturas para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Extratos de flores [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Xampus;Maquiagem (Pó para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabões;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Óleos para toalete;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Alga [cosmético];Cera para depilação;Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para perfumes e essências;Produtos Depilatórios;Condicionador [cosmético];Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Unhas postiças;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Produto de higiene pessoal à base de própole;Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cola para unha artificial;Água-de-toalete;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Sabonetes;Loções capilares;Loções pós-barba;Óleos para limpeza;Preparações cosméticas para emagrecimento;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
10/04/2018Deferimento da petiç��o<b>Protocolo:</b> 850160121103 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTYSTAR COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2466
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18130032493 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Cessionário: </b>BEAUTYSTAR COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS S/A<br />código IPAS270 · RPI 2387
29/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2060
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
12/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1936