Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2008 por AGILIZA LOCAÇÃO DE VEICULOS-ME,
processo nº 900696290, nas classes 39.
Registro em vigor até 11/07/2027.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220411058 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCALIZA RENT A CAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (LOCALIZA) são totalmente distintas do registro caducando (AGILIZA). Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Ainda, no que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2768
27/09/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220411058 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCALIZA RENT A CAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2699
23/06/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170255835 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>LOCALIZA RENT A CAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS532 · RPI 2581
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180092603 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>AGILIZA LOCAÇÃO DE VEICULOS-ME<br />código IPAS270 · RPI 2486
21/11/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170255835 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>LOCALIZA RENT A CAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2446
11/07/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2427
25/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100336408 (05/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>O. B. SILVA & OLIVEIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2416
11/04/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170005376 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>O. B. SILVA & OLIVEIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O recurso será decidido. Aguarde publicação<br />código IPAS566 · RPI 2414
03/01/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 810100336408 (05/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>O. B. SILVA & OLIVEIRA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG 829173439<br />código IPAS236 · RPI 2400
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
08/06/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 828144877.código 100 · RPI 2057
04/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1939
Mesma marca em outras classes
AGILIZA · Aguardando prazo de apresentação de oposição