Marca Nominativa depositada no INPI em
14/01/2008 por TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA,
processo nº 900693835, nas classes 37.
Registro em vigor até 20/07/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900693835 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200382839 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Nobuo Pereira Egawa<br />código IPAS270 · RPI 2606
22/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140197716 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Cessionário: </b>TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2433
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140158497 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEMES DA SILVA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2279
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
06/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1935