Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2008 por CCT DO BRASIL - PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA,
processo nº 900690119, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Negros [corantes ou tintas];Tintas (Esmaltes para -);Tintas *;Gomas de resinas;Substância antiincrustante para tintas;Resinas (Goma de -);Tintas (Aglutinantes para -);Aglutinantes para tintas;Azuis [corantes ou tintas];Cerâmica (Tintas para -);Tinta anti-corrosiva;Agente alisador para tinta;Almécega [resina natural em bruto];Tintas para cerâmica;Corante para pintura;Tintas (Espessantes para -);Colofônia [resina natural];Corantes;Esmaltes [vernizes];Antioxidante;Conservante para tinta;Aloetina [resina natural];Brancos [corantes ou tintas];Agente de aglutinação para tintas;Resinas naturais [em bruto];Revestimentos [tintas];Tetos (Revestimentos para -) [tintas];Aloé [resina natural];Mástique [resina natural];Pigmentos;Revestimentos para tetos [tintas];Tinta de prata para cerâmica;Tintas (Redutores para -);Prata (Tinta de -) para cerâmica;Tintas (Aglutinante para -);Esmaltes para tintas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942