A TURMA DOS AMIGUINHOS DO BEM AMIGOS DO BEM RICARDINHO MARIA JOÃO MADALENA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2008 por AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISÉRIA,
processo nº 900687614, nas classes 16.
Registro em vigor até 13/07/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900687614 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200210674 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2585
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120067781 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISÉRIA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2327
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120067773 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIGOS DO BEM INSTITUIÇÃO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISÉRIA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2324
13/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2062
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL.código 351 · RPI 2056
06/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1935