Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2008 por MULTINACIONAL - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
processo nº 900685140, nas classes 01.
Registro em vigor até 08/09/2030.
Banhos fixadores [fotografia];Tingir (Substâncias químicas para -) esmalte e vidro;Fixadores (fotografia);Bálsamo de gurjun [gurgu, gurjum] para fabricação de verniz;Solventes de goma;Substâncias adesivas para ladrilhos;Têxteis (Substâncias químicas para avivar -);Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Sais Amoniacais;Sais crômicos;Sais [preparações químicas];Parede (Substâncias adesivas para papéis de -);Verniz para cerâmica;Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -);Solventes para vernizes;Dispersantes para óleo;Sais para colorir metal;Solventes/ diluentes destinados à indústria;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190435731 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTINACIONAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS270 · RPI 2554
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
25/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2055
19/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1937