Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2007 por NOVA JODAN IND PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA,
processo nº 900680652, nas classes 30.
Registro em vigor até 02/02/2030.
Condimentos;Pimenta;Ketchup [molho];Molhos [condimentos];Molho para salada;Mostarda;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210566473 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA JODAN IND PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA<br /><b>Cedente: </b>AMÉRICA INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVA JODAN IND PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTADORA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2666
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200229039 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICA INDUSTRIAS REUNIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2590
02/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2039
17/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2028
22/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1933
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