Saias;Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Uniformes;Calças;Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Sapatos (Antiderrapantes para -);Vestuário *;Camisetas;Cintos [vestuário];Boné;Roupas de couro;Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Roupas de imitação couro;Sapatos de praia;Trajes;Calças compridas;Camisas;Couro (Roupas de -);Paletós;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Botas *;Botinas;Calçados *;Jaquetas;Calçado para uso profissional;Pulôveres;Malhas [vestuário];Calçado esportivo;Sapatos (Calcanheiras para -);Ternos;Calçados em geral *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200151402 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ONIOTAN DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2579
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140112501 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>Oniotan do Brasil Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2410
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.APRESENTADA A AUTORIZAÇÃO,CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810100320799, DE 11/06/2010código 351 · RPI 2070
18/05/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2054
20/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080102409 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2008código 009 · RPI 1950
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932