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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/2007 por EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A, processo nº 900675632, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900675632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularEMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
CNPJ do titular21.992.946/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortillas;Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bombons;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau [doce de-];Amendoim doce;Pão;Pastilhas [confeitos];Tortas;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar *;Massas alimentares;Suspiro;Pipoca doce [pronta];Agente para engrossar sorvete;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Frozens [iogurte congelado];Açúcar líquido;Aveia integral em pó;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Sorvetes (Pós para preparar -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de café;Café;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Geléias de frutas [confeitos];Floco de cereal;Pipoca salgada [pronta];Araruta [fécula de -];Bala comestível ;Goiabada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Creme [culinária];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glicose para uso alimentar;Iogurte congelado;Tortas [doces e salgadas];Açúcar de fécula;Pãezinhos;Pudins;Sorvetes;Aveia moída;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Açúcar *;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Chá;Chocolate;Cuscuz [sêmola];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Açúcar de fruta;Barra dietética de cereais;Pasta de amêndoas;Pó para bolo;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Cacau;Chocolate (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Massa para bolo;Mel;Fécula de araruta;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Casquinha para sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900675632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900675632 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.